sábado, 27 de agosto de 2016

O CHÁ DE LINGERIE

O chá de lingerie é uma reunião exclusiva de feminina onde a noiva recebe peças íntimas. Essas peças podem ser escolhidas pela noiva uma hora antes do evento, para isso, é preciso contratar o serviço de uma profissional de bom gosto para que a sua festa fique do jeitinho que planejou e as peças glamorosas e chiques para que possa viver momentos especiais.

A noiva pode avisar a  profissional responsável chá que tipo de peças gostaria de ganhar camisolas, calcinhas, sutiãs, baby dolls, além disso, tamanho e cor preferida. Dessa forma, terá o maior número de peças para escolher de acordo com o as cores e tamanhos pré estabelecidos, mas isso não quer dizer que a noiva não possa escolher outras cores.

Abaixo segue algumas fotos que servem de inspiração para o seu chá de lingeri:


                                                     lapisdenoiva

                                          nosvamoscasar

                                          casamenteiras

                                          casandosemgrana



Com criatividade e bom gosto a noiva pode fazer um chá de lingerie bonito e que caiba dentro do seu orçamento, por isso,  é muito importante pesquisar para garimpar as diversas opções de ornamentação, e também os valores dos profissionais dessa área, mas é preciso conhecer a qualidade dos produtos desses fornecedores para depois não haver frustação.


                                          Happyending.com
                                       

                                          casandosemgrana


                                          casamenteiras.com


                                          nosvamoscasar.com.


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Segue abaixo contato de uma profissional da área:


Chique e Ousada Chá de Lingeri
https://www.facebook.com/chiqueeousada/?fref=ts



sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Placa Rústica

A Placa rústica hoje, é um acessória a mais nas festas de casamento e tem sido usada por vários casais para enfeitar tanto a recepção quanto a festas. Elas podem ser feitas de vários tamanhos e modelos, o importante é que seja escolhida ou preparada com muito carinho, pois o tamanho e a forma podem variar  entre pequena, média ou  grande, quadrada, redonda, retangular e etc, de acordo com o gosto de cada casal.

Muitas cerimonialistas já possuem variedades desse material e apresentam a seus clientes,  mas a maioria dos casais, optam por usar algumas e personalizar outras para que a festa tenha um ar de exclusividade, ficando assim, ao estilo dos noivos que vivem no casamento um dos momentos mais especial de suas vidas.

O material para confeccionar as placas geralmente é madeira rústica, e é o que mais tem sido utilizado, mas existem outras opções. Separamos abaixo um tutorial de como confeccionar placas e  algumas fotos para que sirvam como fonte de inspiração para vocês.

Link do tutorial de placas

 https://www.youtube.com/watch?v=ZL4_4pszf1c


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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Os Tipos de Regimes de Bens

Hoje iremos falar sobre o tipo de regimes de bens. De acordo com Maria Helena Diniz "é o conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento".  Para quem não sabe o direito brasileiro dispõe sobre quatro tipos de regime de bens:  O regime de separação de bens, o da comunhão parcial de bens, o da comunhão universal de bens e da participação final dos aquestos.



O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento.Se a escolha não for realizada pelo casal, automaticamente  o regime de bens será o de comunhão parcial de bens. O regime de bens pode ser alterado depois do casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.


ATENÇÃO: É obrigatório o regime de separação total de bens aos maiores de 70 anos e aos menores de 16 anos.


Abaixo listaremos os regimes de bens de acordo com o Código Civil Brasileiro e um resumo de cada um deles. É importante salientar que qualquer um desses regimes se aplica para união estável. Para se aprofundar mais acesse:  http://licitacoes.ufsc.br/files/2014/10/Novo-C%C3%B3digo-Civil.pdf



Comunhão parcial de bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.


Comunhão universal de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar  entrada no casamento no cartório.


Separação total de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.


Participação fina nos aquestos

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.