Hoje iremos falar sobre o tipo de regimes de bens. De acordo com Maria Helena Diniz "é o conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento". Para quem não sabe o direito brasileiro dispõe sobre quatro tipos de regime de bens: O regime de separação de bens, o da comunhão parcial de bens, o da comunhão universal de bens e da participação final dos aquestos.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento.Se a escolha não for realizada pelo casal, automaticamente o regime de bens será o de comunhão parcial de bens. O regime de bens pode ser alterado depois do casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
ATENÇÃO: É obrigatório o regime de separação total de bens aos maiores de 70 anos e aos menores de 16 anos.
Abaixo listaremos os regimes de bens de acordo com o Código Civil Brasileiro e um resumo de cada um deles. É importante salientar que qualquer um desses regimes se aplica para união estável. Para se aprofundar mais acesse: http://licitacoes.ufsc.br/files/2014/10/Novo-C%C3%B3digo-Civil.pdf
Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Separação total de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Participação fina nos aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
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